Ação do Governo
12 DE OUTUBRO – FELIZ DIA DAS CRIANÇAS!!
As crianças estão em toda parte para nos ensinar o caminho da felicidade. Sempre causam orgulho e nos enche de esperança. Em sua simplicidade nos ensinam como é fácil e maravilhoso viver em harmonia. É no sorriso e na paz de cada uma delas que Deus se mostra a nós e nos ensina o segredo para ser feliz. A Prefeitura de Monte Azul deseja a todos os meninos e meninas do município um Feliz dia das Crianças, que Deus possa abençoar a cada uma, e que ele guie a todas pelo caminho da felicidade.
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
11 de Outubro de 2021 – 17:05
@prefeiturademonteazul
#aliançaparaoprogresso
PREFEITURA DE MONTE AZUL ACIONA DEFESA CIVIL MUNICIPAL PARA VISTORIA EM BARRAGENS DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE MONTE AZUL ACIONA DEFESA CIVIL MUNICIPAL PARA VISTORIA EM BARRAGENS DO MUNICÍPIO
A Prefeitura de Monte Azul, mobilizou Defesa Civil municipal nesta quarta-feira, dia (06/10), para avaliar a estabilidade através de vistoria realizada em conjunto, nas Barragens do Angical e na Barragem de Cana Brava.
A ação contou com a participação da Secretaria de Defesa Civil do Município, IGAM, Polícia Ambiental e a COPASA / MG, a vistoria faz parte das ações municipais no sentido de aumentar a segurança nas barragens do município e dar tranquilidade ao nosso povo.
DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
11 de Outubro de 2021 – 17:05
@prefeiturademonteazul
#aliançaparaoprogresso
Acidentes de trânsito provocados por animais soltos na via
São poucos os dispositivos legais que versam sobre animais nas vias públicas, mas os que existem no Código de Trânsito Brasileiro são suficientemente claros para a análise que estamos propondo.
Inicialmente faz-se necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias, como se observa no conceito de trânsito previsto no art. 1º, § 1º, do CTB: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
O Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública:
“Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
Percebe-se no texto da lei que os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia e o Código de Trânsito ainda determina como eles devem circular para que não imponham nenhum risco à segurança.
É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização.
São vários os julgados acerca do tema e raramente se encontra decisão que favoreça o dono do animal nas circunstâncias aqui levantadas. A título de exemplo, vejamos a seguinte decisão:
“REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA DE MOTOCICLETA CAUSADA POR CACHORRO QUE INVADE A PISTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL PELO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS, DECORRENTES DO CONSERTO DA MOTOCICLETA, DEVIDAMENTE COMPROVADO. LUCROS CESSANTES QUE MERECEM CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A invasão da pista pelo cachorro é incontroversa, assim como a responsabilidade do recorrente, proprietário do animal. Quantos aos lucros cessantes, especificamente impugnados, deve ser considerado que o autor presta serviço informal de domar e ferrar cavalos, conforme confirmado pelas testemunhas, tendo ficado 30 dias impossibilitado de trabalhar, já que quebrou a clavícula. Portanto, revestida de verossimilhança a perda do ganho de R$ 1.500,00.
(Recurso Cível Nº 71005003454, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 24/09/2014)”
As decisões baseiam-se na presunção de culpa constante no art 936 do Código Civil: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Convém destacar que, em regra, presume-se a responsabilidade do dono do animal, bastando à vítima a prova do dano e do nexo causal para ensejar o direito de ser indenizado. A exceção é no caso do proprietário do animal demonstrar a culpa da vítima ou a força maior, conforme o texto legal citado acima.
Os entes públicos não estão isentos quando se trata de animais soltos na via, tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no art. 1º, § 3º, do CTB. Inclusive, a título de exemplo, o art. 20 do CTB, que trata das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, assim determina:
“III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;”
E ainda no Capítulo XVII, que dispõe sobre as medidas administrativas, temos a seguinte previsão:
“Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
[…]
X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.”
Nesses casos o animal pode ser leiloado, assim como determina o § 13 do art. 328 do CTB. Aplicam-se as disposições do referido artigo, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimento. A Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito dispõe sobre esse procedimento administrativo.
Acerca da responsabilidade dos órgãos públicos quando do acidente de trânsito envolvendo animais soltos nas vias, Arnaldo Rizzardo (A Reparação nos Acidentes de Trânsito, 2014, p. 146), de maneira muito clara nos ensina:
“Nos acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas em razão de animais soltos, além dos respectivos proprietários, podem ser acionados os concessionários e a própria autarquia, ou o Poder Público que exerce a jurisdição, se inexistente concessão. Embasa-se essa responsabilidade no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois há a prestação de serviços de vigilância e conservação; no art. 37, § 6º, da Carta Maior, que responsabiliza objetivamente as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros por ação ou omissão; e o art. 1º, §§ 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23.09.1997), que coloca o trânsito seguro como um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, os quais respondem pelos danos causados ao cidadão por omissão ou erro na manutenção ou execução da segurança do trânsito, inclusive no que envolve a existência de animais nas pistas.”
Além disso, não podemos deixar de mencionar a possibilidade de responsabilização no âmbito penal em razão de lesão corporal ou morte provocada pelo animal, estendendo-se igualmente ao seu dono. No entanto, sabemos que na prática infelizmente alguns proprietários de animais são omissos e muitas vezes não assumem sua responsabilidade quando ocorre um acidente, sem contar os casos em que sequer é possível identificar essa pessoa que lamentavelmente ficará impune.
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
11 de Outubro de 2021 – 16:01
@prefeiturademonteazul
#aliançaparaoprogresso
CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DE MONTE AZUL É INAUGURADO
CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DE MONTE AZUL É INAUGURADO
Nessa quarta-feira, 15/09, o prefeito de Monte Azul, Dr. Paulo Dias Moreira inaugurou o Centro de Empreendedorismo de Monte Azul.
Estiveram presentes na solenidade, o Coordenador do referido centro, o Dr. Patrick Luciano Guilhoto do Prado, o Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul, o Vereador Fabrício do Riachinho, o delegado da Receita Federal, DR. Felipe Araújo Florêncio, o Coordenador Regional do SEBRAE, Claudio Luiz de Souza, o Analista Técnico Jadilson Borges e os Agentes de Desenvolvimento da Sala Mineira do Empreendedor e do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal(PAV).
Também foi registrada a presença de outras autoridades, representantes de entidades de classe de nossa cidade, o secretariado municipal, e da Banda Filarmônica Edmundo Araújo, que executou com muita maestria o Hino Nacional Brasileiro, e o Hino a Monte Azul.
O Centro de Empreendedorismo abre as portas com o objetivo de ser um espaço para suporte, apoio e auxílio aos empreendedores dos mais diversos segmentos que atuam no município e região.
O Centro é resultado da parceria entre o SEBRAE Minas, Sala Mineira do Empreendedor, a Receita Federal e a Prefeitura Municipal de Monte Azul.
A instalação do Centro objetiva a agilizar, simplificar e desburocratizar o ambiente encontrado pelo pequeno empreendedor local no desenvolvimento de suas atividades econômicas é um espaço para formalizar, obter orientações, informações e todo o conhecimento necessário para o seu crescimento profissional, de forma gratuita, e sem a necessidade dos cidadãos monteazulenses se deslocarem para outras cidades, e um espaço único, tudo o que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente, de um jeito simples e prático.
Logo estará funcionando, também, no Centro de Empreendedorismo, o Posto de Identificação Municipal e também uma unidade do PROCON Regional.
Na solenidade, o Sr. Patrick falou da gratidão ao prefeito e aos colaboradores por não terem medido esforços para que esse centro fosse instalado.
O vereador Fabrício do Riachinho destacou a importância do Centro de Empreendedorismo para a economia local, sendo produtiva para o município a atuação do centro junto aos que fazem a economia do município crescer.
O Delegado da Receita Federal, Dr. Felipe Araújo, não poupou elogios ao ambiente e à tempestividade do Prefeito Municipal de Monte Azul para colocar em funcionamento esse Centro, que com certeza será um divisor de águas para economia local.
O Coordenador do SEBRAE, Cláudio Luiz, disse que Monte Azul se torna referência, no Norte de Minas, por proporcionar um centro de empreendedorismo com significativa capacidade de atendimento e comprometimento de seus colaboradores.
Após a manifestação das autoridades competentes, o Prefeito Municipal, Dr. Paulo, com aplausos dos presentes, declarou inaugurado o Centro de Empreendedorismo de Monte Azul.
CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DE MONTE AZUL
- SALA MINEIRA DE EMPREENDEDORISMO
- PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL (PAV)
- POSTO DE IDENTIFICAÇÃO
- PROCON REGIONAL
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edílson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
18 de Setembro de 2021 – 10:43
PREFEITO DE MONTE AZUL PARTICIPA DO DIA DE CAMPO DO ALGODÃO EM CATUTI
PREFEITO DE MONTE AZUL PARTICIPA DO DIA DE CAMPO EM CATUTI
Aconteceu na Cidade de Catuti-MG, “Dia de Campo do Algodão”, um evento alusivo à Retomada do Algodão no Norte de Minas.
Estiveram presentes várias autoridades, entre elas, a Secretária Estadual de Agricultura, que trabalha junto ao Governo Zema, Ana Maria Valentin e também a presença do Deputado Federal Marcelo Freitas. O Prefeito de Monte Azul, Dr. Paulo Dias Moreira esteve presente junto ao vereadores Fabrício Almeida Guimarães ( Fabrício do Riachinho-Presidente da Câmara), vereador Wesley Fabiano Carvalho de Oliveira(Fabiano Pedreiro), o vereador Valmir Luiz da Silva e o vereador Getúlio Rodrigues de Souza (Getúlio do Adega 22).
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
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08 de Setembro de 2021 – 11:18
8 MESES DE TRABALHO INTENSO, E MAIS DE 500 QUILÔMETROS DE ESTRADA RURAIS PATROLADAS E RUCUPERADAS NO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL.
8 MESES DE TRABALHO INTENSO, E MAIS DE 500 QUILÔMETROS DE ESTRADA RURAIS PATROLADAS E RUCUPERADAS NO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL.
A Prefeitura Municipal de Monte Azul, através da Secretaria de Obras e Planejamento, continua com intenso trabalho de patrolamento nas estradas que dão acessos a todas as comunidades rurais de nosso município, muito trabalho ainda precisa ser feito, estamos finalizando a ladeira do Furado das Pedras que dá acesso a diversas comunidade que também já foram patroladas e recuperadas nesses 8 meses da administração “ALIANÇA PARA O PROGRESSO” de Dr. Paulo Dias Moreira.
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
03 de Setembro de 2021 – 15:06
MONTE AZUL TERÁ 1,5 MILHÃO DE REAIS PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA , ATÉ JULHO DE 2022.
MONTE AZUL TERÁ 1,5 MILHÃO DE REAIS PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA , ATÉ JULHO DE 2022.
O Prefeito de Monte Azul, Dr. Paulo Dias Moreira, assinou nessa segunda-feira, (30/08), o acordo da Vale na cidade administrativa em Belo Horizonte, da ordem de R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), recurso oriundo do acordo da empresa com o Estado de Minas Gerais e destinado a todos os municípios mineiros. O recurso será repassado, de forma parcelada, até julho de 2022 e será destinado a obras de infraestrutura em nossa cidade.
Conforme Dr. Paulo, esse recurso será destinado para benefícios de infraestrutura para toda a população monteazulense, todos sabemos dos desafios, temos muito a fazer e o faremos com muita determinação e estaremos sempre em busca de novos recursos que visem a melhorar nossa cidade.
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
01 de Setembro de 2021 – 16:16
PONTO FACUTATIVO – PORTARIA Nº 237/2021 – DE 27 DE AGOSTO DE 2021
PONTO FACUTATIVO – PORTARIA Nº 237/2021 – DE 27 DE AGOSTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-PONTO FACUTATIVO
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
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01 de Setembro de 2021 – 15:39
PREFEITO DR. PAULO, PARTICIPA DE APRESENTAÇÃO COM MAIS DE 100 PREFEITOS DE UMA AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS E VALE DO JEQUITINHONHA.
PREFEITO DR. PAULO, PARTICIPA DE APRESENTAÇÃO COM MAIS DE 100 PREFEITOS DE UMA AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS E VALE DO JEQUITINHONHA.
Prefeito de Monte Azul, Dr. Paulo Dias Moreira, participa de evento no CIMAMS com o Deputado Federal Marcelo Freitas, Deputado Estadual Gil Pereira e os Senadores Carlos Viana e Alexandre Silveira, e entrega agenda para o desenvolvimento do Norte de Minas e Jequitinhonha ao Senado.
* Com informações de Arthur Amorim Júnior
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
30 de Agosto de 2021 – 12:10