Arquivos para downloads abaixo:
PONTO FACULTATIVO MONTE AZUL
Prefeitura de Monte Azul
Adm.: “Aliança para o Progresso.”
ASCOM – 25/10/2024 – 23:51
Arquivos para downloads abaixo:
PONTO FACULTATIVO MONTE AZUL
Prefeitura de Monte Azul
Adm.: “Aliança para o Progresso.”
ASCOM – 25/10/2024 – 23:51
PORQUE O MONTEAZULENSE COMEMORA ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MONTE AZUL EM 04 DE OUTUBRO?
1 – Introdução
É primordial para qualquer cidadão conhecer e entender o complexo histórico que circunda nossas vidas e principalmente o histórico social no qual vivemos. Pensando nisso e, aproximando de uma data festiva na Cidade de Monte Azul, que é o aniversário da cidade, que se elabora este pequeno artigo informativo para os cidadãos monteazulenses celebrar com informação tal feriado municipal festivo.
2 – Histórico – terminologias
O método histórico utilizado para classificar e nomear os aglomerados populacionais no Brasil seguiu inicialmente os moldes de Portugal e serviu para marcar as divisões internas do nosso território. Assim, observa-se historicamente que, a medida que o cenário econômico de um local florescia, fazia-se necessário alterar a unidade, mudando suas funções político
administrativas.
Inicialmente, no período que remonta ao Brasil Imperial (1822-1889) em que vigorava o sistema monárquico, observa-se que a organização territorial e administrativa do Brasil se dava basicamente a partir da formação de Províncias, tal como exposto na “Constituição Política do Império do Brazil” de 25 de março de 1824 “Art. 2. O seu território é dividido em Províncias na forma em que 158 atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado”.
O território brasileiro estava dividido em Províncias e essas, por seu turno, estruturavam-se também em circunscrições menores, as chamadas Comarcas. Em Houaiss e Villar (2009), consta que o termo técnico comarca significa uma divisão territorial para fins jurídicos que está sob o poder legal de juízes de direito. Chaves (2013) acrescenta ainda que cabia às comarcas o encargo jurídico de velar pela gestão dos recursos financeiros e pela administração executada nas câmaras, que se localizavam em cidades ou vilas que exerciam papel de destaque.
Nesta tocada, haviam nas Comarcas as Cidades, vilas e arraiais (aldeias). Segundo Moraes Silva (1789), a vila compreende uma povoação em que o número de habitantes é superior ao número de moradores de uma aldeia ou arraial e inferior à povoação encontrada em uma cidade.
Ainda segundo Moraes Silva (1789) entende-se, assim, que o único fator diferenciador entre as vilas e as cidades é o seu limite territorial urbanizado, uma vez que não se observa nessas definições a menção a qualquer outra motivação. Acerca dessa terminologia, Chaves (2013, p. 819) pontua que “cidade constituía em título honorífico concedido às vilas que exerciam funções importantes em âmbito religioso, político ou militar, correspondendo a uma graduação superior”.
Portanto, haviam diferenças legais e político administrativas que se utilizavam como critérios para enquadrar os aglomerados populacionais do Brasil e este é mesmo histórico no qual perfila nosso contexto como município.
3 – Histórico – legislações
Para compreender efetivamente os marcos temporais que são atribuídos ao nosso Município, faz-se extremamente necessário elencarmos taxativamente as datas das legislações que baseiam fundamentalmente as origens da cidade de Monte Azul-MG, senão vejamos:
Em 09 de novembro de 1878 a Lei Provincial n° 2.487, desmembra parte do município de Rio Pardo e cria o Município de Boa Vista do Tremedal.
Em 06 de Março de 1882, instala-se a Vila de Boa Vista do Tremedal como a sede do Município.
A elevação de Vila à categoria de Cidade deu-se com a Lei Estadual n° 3.485, de 04 de outubro de 1887, nascendo, portanto, a cidade Boa Vista do Tremedal.
Em 1923, a cidade de Boa Vista do Tremedal passou a designar-se oficialmente apenas Tremedal, pela Lei Estadual de n°843 de 07 de setembro de 1923.
O Decreto Lei Estadual n°148, de 17 de dezembro de 1938, deu o nome Monte Azul para o município e seu distrito sede, a cidade de Monte Azul – Estado de Minas Gerais.
Lei Municipal n° 605, de 20 de fevereiro de 2003, criou o feriado de 04 de outubro no qual se comemora o aniversário de Monte Azul.
Com base na Lei Provincial n° 2.487, de 09 de novembro de 1878, data de desmembramento e emancipação política e administrativa, Monte Azul completará no dia 09 de novembro de 2021, cento e quarenta e três anos de existência territorial e emancipação política.
No entanto, em razão da a Lei Estadual n° 3.485, de 04 de outubro de 1887 que colocou fim ao status de Vila e elevou Monte Azul a uma cidade e, principalmente em razão da Lei Municipal n° 605 de 20 de fevereiro de 2003, que as autoridades políticas do município comemoram no dia 04 de outubro de 2021, cento e trinta e quatro anos de existência da Cidade de Monte Azul.
4 – Conclusão
Não podemos nos desfazer da histórica data de 09 de novembro de 1878 que fora marcada pela assinatura da Lei Provincial n° 2.487, que deu origem às terras monteazulenses. No entanto, diante do resumo histórico aqui apresentado e também pelo fato de haver uma Lei municipal definindo a data do aniversário da cidade, que se conclui sendo legalmente o dia 04 de outubro tal dia para a festiva data.
Portanto, assim, no ano de 2021, nos dias 04 de outubro, por força de Lei Municipal, comemoramos cento e trinta e quatro anos da cidade de Monte Azul. E enquanto não houver legislação municipal que modifique tal data, não há o que se falar em outra data senão o festivo dia 04 de outubro.
5 – Referências bibliográficas
CHAVES, Edneila Rodrigues. Criação de vilas em Minas Gerais no início do regime monárquico: a região norte. Varia História: Belo Horizonte, v. 29, n.51, p.817-845, set./dez. 2013.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
SILVA, Antônio Moraes. Dicionário da Língua Portuguesa. Fac-símile da 2. ed. (1813). Rio de Janeiro, 2 tomos. 1992.
As LEIS citadas.
Cria o Município do Tremedal. (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.) O Cônego Joaquim José de Santana, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte: Art. 1º - Fica criado o Município do Tremedal, composto das freguesias do Tremedal, sua sede, com o nome de Vila da Boa Vista, e da de Lençóis, desmembradas ambas do Município do Rio Pardo. Art. 2º - Este município, que fará parte da comarca do Rio Pardo e terá todos os ofícios de justiça decretados por Lei, instalar-se-á, quando os seus habitantes construírem, a expensas suas, um edifício com boas acomodações para as sessões do júri e da câmara municipal, cadeia forte e bem arejada, e casa para as aulas de instrução primária de ambos os sexos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de novembro de 1878. Joaquim José de Santana - Presidente da Província.
Jurídico Municipal
Pesquisa – Dr. Patrick Luciano Guilhoto do Prado
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
01 de Outubro de 2021 – 16:55
A PROTEÇÃO DE UM PAI É A MAIOR PROVA DE AMOR QUE EXISTE.
Os PAIS possuem a missão de transmitir aos filhos o amor em sua essência, ao mesmo tempo em que, heroicamente, tentam protegê-los de todas as dificuldades existentes no mundo. Iluminam os caminhos a serem percorridos dando cor e vida aos seus sonho.
07 de Agosto 2021 – 21:08
Este ano a campanha comemora 21 anos de mobilização na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, para seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
TRADUZINDO A VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.
Exploração sexual no contexto da prostituição – É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia infantil – É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
Tráfico para fins de exploração sexual – É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Turismo com motivação sexual – É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
DENUNCIE!
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
Conselho Tutelar da sua cidade; Disque 100; Escola, com os professores, orientadores ou diretores; Delegacias especializadas ou comuns; Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; Número 190.
17 de Maio de 2021 – 22:26
SER MÃE…
Ser mãe não é simplesmente ser mulher;
Ser mãe é também ser mulher;
É ser olhos;
Ser ouvidos,
Ser emoção;
Ser razão.
É ser olhos para olhar o filho e achá-lo lindo;
É ser ouvidos para ouvir o filho e encaminhá-lo para o bem;
É ser emoção para sentir os sentimentos que afligem a alma;
É ser razão para compreender e defender o fruto do seu ventre e do seu coração.
Ser mãe é ser compreensão;
Compreender o filho é missão.
Árdua missão nos dias atuais!
É ser sorriso.
Ser sorriso para manifestar sua compreensão, para encorajar, para ajudar.
É ser lágrimas para lavar as tristezas, os desenganos.
É ser amor.
Ser amor nas noites de alerta e no oferecer o ombro para consolar.
Ser mãe é ser mulher, não somente ser mulher!
Ser mãe é doar, doar o seu sangue, o seu sono,
O seu ventre, o seu coração.
Ser mãe é ser luz para iluminar os caminhos,
É ser esperança para acreditar no futuro,
É ter paz para pensar com serenidade nas turbulências da vida.
É ter vontade para realizar.
Ser mãe é ter sonhos para poder esperar.
Ser mãe é ter certeza de manter acesa a chama da fé,
Da fé que transcende os montes, que exalta a alma e engrandece o coração.
É andar de mãos dadas, de cabeça erguida;
É ter orgulho e ser humilde.
É ver o mundo com os olhos do amor,
É ensinar com inteligência, é afagar com carinho.
Ser mãe é transformar o mundo através da oração,
É esperar a noite e desejar o amanhecer.
É despertar a cada dia e dar graças a Deus pela vida do seu filho,
É sentir afeto no seu esperar.
Ser mãe é ser sublime, é ser bela, é ser rainha,
Podendo ser robusta ou magra,
Podendo ser negra, branca ou amarela,
Podendo ser culta ou indouta,
podendo ter ou não qualquer atrativo de beleza externa.
Ser mãe é ser virtude!
É ser chama ardente que cultiva a esperança,
A esperança de um mundo melhor para o seu filho.
Ser mãe não é simplesmente ser mulher,
Ser mãe é simplesmente ser mãe,
Presente na vida e no coração dos seus filhos!
Parabéns, a todas as mães!
Neusa Rosa
09 de Maio de 2021 – 00:10
O Dia Mundial da Saúde é celebrado em 7 de abril.
O principal objetivo desta data é conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da saúde para ter uma melhor qualidade de vida.
Anualmente, o Dia Mundial da Saúde é destinado a discutir um tema específico que representa uma prioridade na agenda internacional da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Em 2018, o tema escolhido foi “Saúde para todos”, o que resumiu o objetivo da OMS ao longo dos seus 70 anos de existência.
Em 2017, o tema do Dia Mundial da Saúde foi a Depressão. Nesta ocasião, o lema oficial do evento Let’s Talk (“Vamos Conversar”, em português), teve como objetivo conscientizar as pessoas sobre a necessidade de ter conhecimentos que ajudam a prevenir esta doença, a qual pode trazer diversas consequências graves.
Todos os assuntos debatidos durante o Dia Mundial da Saúde são prolongados ao longo de todo o ano, através de atividades e palestras instrutivas e educacionais, por exemplo.
No Brasil, o debate de melhores condições de saúde também é pauta de outras datas especiais, como o Dia Nacional da Saúde (5 de agosto) e o Dia da Saúde e Nutrição (31 de março).
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1948, devido a preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas em todo o mundo, e também alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial.
Oficialmente, o Dia Mundial da Saúde é comemorado em 7 de abril desde 1950.
De acordo com o conceito definido pela OMS “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
07 de Abril de 2021 – 09:50
A Páscoa é tempo de renovação
04 de Abril de 2021 – 08:14