Monte Azul dá início ao maior programa de Regularização Fundiária da Microregião da Serra Geral
“META É REGULARIZAR OS IMÓVEIS DE APROXIMADAMENTE
5 (CINCO) MIL FAMÍLIAS ATÉ 2024!”
Em iniciativa inédita e de vanguarda em nossa microregião da Serra Geral (Norte de Minas Gerais), o município de Monte Azul/MG – na pessoa do prefeito Dr. Paulo, com a Administração ALIANÇA PARA O PROGRESSO – deu início aos procedimentos para a efetivação daquele que será o maior programa de Regularização Fundiária entre os Municípios pertencentes a microregião da Serra Geral/Norte MG.
Inicialmente, ainda neste primeiro ano da nova gestão, devem ser concluídas as regularizações de imóveis pertencentes a mil famílias carentes e de baixa-renda, e a meta final do programa, a ser alcançada até dezembro/2024, é concluir a regularização de, aproximadamente, cinco mil imóveis de famílias pertencentes ao nosso município de Monte Azul/MG.
A possibilidade de implantação dos programas municipais de Regularização Fundiária existe desde o ano de 2009 com a edição da Lei Federal 11.977/09 e, desde o ano de 2017, com a edição do novo marco regulatório pela Lei Federal 13.465/17, a promoção da regularização fundiária se apresenta como a melhor maneira para readequar as cidades a um modelo de desenvolvimento que atenda os ideais de urbanismo previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).
O escritório municipal de atendimento a população fica no 2º piso do Mercado Municipal (ao lado do IMA), onde os servidores públicos municipais João Marcos e Anderson Xitão.
ATENÇÃO:
“Entenda o que é a Regularização Fundiária e sua importância para os núcleos Familiares e para o adequado desenvolvimento Urbano de uma Cidade”
Você sabia que um imóvel irregular, não registrado no Cartório de Registro de Imóveis da sua região, é considerado clandestino? E que os imóveis irregulares causam prejuízo ambiental, social e econômico para toda população de um município?
Por isso, a regularização fundiária nacional é tema de grande relevância. A regularização é baseada no direito de o cidadão ser dono/proprietário de sua moradia. O Poder Público emite um tipo de documento que dá ao cidadão esse direito. Esse processo inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que incorporam propriedades ao ordenamento territorial e permitem a titulação aos seus ocupantes.
A regularização fundiária leva em conta aspectos ambientais e sociais, promovendo assim a cidadania e a qualidade de vida da população e, portanto, traz inúmeros benefícios aos moradores. Dentre eles a segurança, pois garante ao morador o título de sua propriedade, além de facilitar o acesso à financiamentos habitacionais para realizar melhorias em sua moradia ou negociações de compra e venda. Também permite o acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de água e energia elétrica, e permite a inclusão dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o endereçamento oficial a essas moradias.
Já em relação as partes beneficiadas com a concretização da regularização fundiária temos: Estado, Municípios e Famílias domiciliadas.
A principal lei referente ao tema no Brasil é a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
A regularização fundiária pode ser dividida entre rural e urbana. Assim como especificado na lei 13.465/17. E para entender isso melhor é importante que você saiba a diferença entre a propriedade rural e a propriedade urbana.
O imóvel urbano é aquele que, mesmo fora da zona urbana ou sem definição de zoneamento, tenha/possua, no mínimo, dois destes requisitos:
- meio-fio ou calçamento, com canalização de água;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitário;
- rede de iluminação pública;
- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.
Já o imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a propriedade formada por uma ou mais matrículas (principal referência do Registro Imobiliário – Lei Federal 6015/73) de área contínua, de mesmo proprietário, e que possua destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Sobre a REURB, sigla usada para Regularização Fundiária Urbana, temos que esta é definida como o conjunto de medidas que visam incorporar os NÚCELOS INFORMAIS URBANOS ao ordenamento territorial, assim como conceder a titulação aos seus ocupantes.
O processo de REURB é definido em duas principais etapas: a ação administrativa do município em realizar procedimentos para confirmar a posse com função social de moradia, entregando a Certidão de Regularização Fundiária (conhecida como CRF) e a segunda é a análise da CRF pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade/comarca para um posterior registro do título de propriedade.
A principal característica da REURB são suas modalidades, em que temos a Reurb-S que é a Reurb de Interesse Social e a Reurb-E que é a Reurb de interesse específico.
A Reurb-S ocorre com os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. A Reurb-E é aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como sendo de baixa renda. Portanto, as principais diferenças entre essas duas modalidades estão ligadas às questões de financiamento do processo, a REURB-S quase não causa custos aos beneficiários (futuros proprietários).
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Administração Aliança para o Progresso.
ASCOM – Assessoria de Comunicação
28 de Março 2022 – 20:08
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