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PUBLICAÇÕES DE RELATÓRIOS CONTÁBEIS 2021/2022

por Juliano F. Teles

RREO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a   situação fiscal do município, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa. A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é uma publicação bimestral que apresenta as informações fiscais consolidadas de cada ente do país. Congrega as informações da execução orçamentária de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, e deve ser publicado pelas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.  É exigência do § 3º, art. 165, da Constituição Federal/88 e deve ser publicado pelo Poder Executivo.

 As normas para elaboração e publicação do RREO são estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e detalhadas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O Manual estabelece o modelo dos diversos demonstrativos que compõem o RREO bem como as instruções para seu preenchimento, além de harmonizar conceitos e rotinas que devem ser observadas a fim de garantir a uniforme apresentação pelos diversos entes da Federação, conforme previsto na LRF, art. 55, §4º, e assim, facilitar a compreensão das informações pelos usuários.

RGF

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem sua publicação e apresentação previstas no artigo 54º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF prevê que municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF semestralmente.

Balanço Patrimonial

O balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.

O balanço patrimonial, conforme a Lei nº 4.320/64, apresenta o ativo financeiro, o ativo permanente, o passivo financeiro, o passivo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação.

Como se pode observar o MCASP estabelece o conceito do balanço patrimonial enquanto que a Lei nº 4.320/64 exige que outros componentes, além da posição patrimonial, sejam evidenciados neste demonstrativo, para isso existem quadros próprios com esta finalidade.

Com as mudanças recentes em sua estrutura, o balanço patrimonial dos órgãos públicos passou a ter semelhança com o balanço patrimonial das empresas. Contudo, este é composto de alguns quadros agregados em função das particularidades do setor público.

CDP

O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos a que se referem o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001.

O CDP traz a especificação das informações contidas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e no Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores que constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de cada ente subnacional. Ademais, são detalhados também outros valores não incluídos no conceito de Dívida Consolidada, tais como restos a pagar não processados, passivo atuarial e insuficiências financeiras, os quais impactam a situação econômico-financeira do ente.

Os entes da Federação devem preencher e homologar os dados requeridos no sistema SADIPEM (sadipem.tesouro.gov.br), conforme estabelecido pela LRF, art. 48, § 4º, e normatizado pela Portaria STN nº 569, de 14 de agosto de 2018.

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Informou: Setor de Contabilidade 
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Administração Aliança para o Progresso.

ASCOM – Assessoria de Comunicação
12 de Julho de 2022 – 16:05
@prefeiturademonteazul
Em Monte Azul a prefeitura trabalha!!!

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