Home Saúde VACINÔMETRO DO COVID-19 EM MONTE AZUL, ATUALIZADO EM 02/06/2021.

VACINÔMETRO DO COVID-19 EM MONTE AZUL, ATUALIZADO EM 02/06/2021.

por Juliano F. Teles

NOTA TÉCNICA Nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

1. ASSUNTO
1.1. Orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade).

2. ANÁLISE
2.1. A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGPNI/DEIDT/SVS), responsáveis pela organização da Política Nacional de Imunização, conforme Lei 6.259/1975, traz esclarecimentos referentes à vacinação da população brasileira contra a covid-19.
2.2. Em janeiro de 2021 foi iniciada a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, com quantitativo limitado de doses. Em virtude do cenário de indisponibilidade imediata de vacinas COVID19 a toda população brasileira em etapa única, se fez necessário definir e escalonar os grupos prioritários, seguindo os critérios, a saber: riscos de agravamento e óbito pela doença; necessidade da manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e vacinação de grupos com elevado grau de vulnerabilidade social.

2.3. O PNI, até a presente data, viabilizou às Unidades da Federação a entrega de aproximadamente 96,1 milhões de doses de vacinas COVID-19 que, conforme esmava do público alvo, assegurou o atendimento de 100% dos seguintes grupos prioritários: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, pessoas com deficiência Institucionalizadas, povos indígenas vivendo em terras indígenas, trabalhadores de saúde, pessoas com 60 anos e mais, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilombolas e trabalhadores portuários.
2.4. Ainda, com a 21ª pauta de distribuição, estão sendo contemplados parte dos grupos
prioritários: pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente (46,8%), forças de segurança e salvamento e forças armadas – restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à covid-19 – (38,6%) e trabalhadores de transporte aéreo(78%).
2.5. Considerando o avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da covid-19 (idosos e pessoas com comorbidades) com a expectava de finalização da vacinação desses grupos nas próximas semanas (mês de junho). Considerando ainda as imprecisões nas esmavas populacionais do grupo de comorbidades, seja por limitações nas fontes dos dados existentes bem como sobreposições de grupos nestas esmavas, que se entende, portanto estarem principalmente superestimadas. Considerando ainda a necessidade de se conferir maior agilidade ao processo de vacinação. Considerando que Estados e Municípios relatam demanda reduzida de alguns grupos elencados no PNO. Em reunião da Comissão Integestores Triparte (Ministério da Saúde, Estados e Municípios), realizada em 27 de maio, foi pactuado por se iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação de maneira concomitante com o seguimento do plano e de forma escalonada. Desta forma, serão enviados percentuais do total de doses para o seguimento do ordenamento dos grupos pré-definidos (grupos 14 ao 17, sétima edição do PNO) e em paralelo serão enviados quantitativos para o início da vacinação dos trabalhadores da educação. Neste grupo de trabalhadores deverá ser seguida a seguinte 28/05/2021 SEI/MS – 0020807492 – Nota Técnica, ordem de prioridade: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA e na sequência os trabalhadores da educação do ensino superior, sempre priorizando os trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.
2.6. A jusficativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos e que tem por exemplo dificuldade ou mesmo inviabilidade para uma adesão ao ensino a distância. Ressalta-se ainda que as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes. O ambiente escolar traz, no entanto, elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação tendo em vista que crianças são habitualmente peças chaves na transmissão destes vírus, o que justifica a vacinação deste grupo de trabalhadores.
2.7. Ainda, após a finalização dos grupos: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, conforme descrito no PNO. Porém de maneira concomitante, será iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos. Portanto, deve-se manter a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no PNO e Estados e Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos com maior vulnerabilidade e trabalhadores de educação, poderão pactuar em Comissão Integestores Biparte a adoção imediata da estratégia de vacinação segundo a faixa etária em ordem decrescente de idade garantindo o percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários.
2.8. O detalhamento dos grupo a serem atendidos em cada etapa será feito por meio dos informes técnicos contendo as pautas de distribuição das vacinas. Ressalta-se que a estratégia organizacional das ações de vacinação é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS.

3. CONCLUSÃO
3.1. Corroboramos que é de interesse do Ministério da Saúde vacinar toda população brasileira para qual os imunizantes disponíveis estejam indicados. No entanto, observando a capacidade de
produção e disponibilização das vacinas se faz necessário seguir as recomendações do PNO. 
3.2. Reafirmamos que a vacinação dos grupos prioritários foi planejada de maneira escalonada, visando prioritariamente a proteção dos grupos de maior risco de agravamento e óbito.
3.3. Informações sobre o registro das doses aplicadas no público de 18 a 59 anos de idade, pertencente a população geral, serão encaminhadas no próximo informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

3.4. Para informações adicionais, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações se
coloca à disposição por meio do telefone: 61-3315-3874.

Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações

FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações

LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ

Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Prefeito: Dr. Paulo Dias Moreira
Vice-prefeito Dr. Edilson Rocha

ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. Paula

 

02 de Junho de 2021 – 22:01

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1 Comentario

Eldio de Freitas Neto 03/06/2021 - 8:46 AM

E os garis vão ser vacinado quando já que os profissionais das academias particular já vacinaram e nós até agora nada e ninguém fala nada já vi que nós só temos prioridade pra fazer a limpeza e mais nada

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