Home Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão

Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão

por Juliano F. Teles


A principal função do e-SIC é fomentar um canal direto de comunicação entre as administrações públicas e os cidadãos. O e-SIC é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online do e-SIC.

O e-SIC desempenhará o papel de mediadora entre as secretarias municipais e os cidadãos. Os manifestantes poderão relatar as necessidades da cidade, fazer denúncias, reclamações, solicitações de informações, dar opiniões e fazer sugestões sobre qualquer assunto relacionado à cidade. Pela página do e-SIC, qualquer pessoa, identificada ou não, poderá enviar manifestações à Prefeitura Municipal. No fluxo do e-SIC, a manifestação será encaminhada ao Ouvidor Municipal e ele direcionará o chamado à secretaria responsável. Após a secretaria responder ao chamado, ele será novamente encaminhado ao Ouvidor, que enviará o parecer ao manifestante.

Para gerar ainda mais transparência e aumentar o controle social sobre as manifestações enviadas, o cidadão que se identificar receberá, após efetuar o chamado, o número de protocolo para consultar, quando quiser, o andamento da manifestação. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando o fluxo de atendimento, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços do e-SIC em um só local para facilitar o controle social. Todos os recursos necessários para abertura, acompanhamento e fiscalização dos atendimentos realizados estão disponíveis aqui.

Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do serviço. Bem-vindo ao e-SIC!

A informação que você precisa pode estar listada na Página de Perguntas Frequentes

Praça Coronel Jonathas – 220 – Centro – Monte Azul – MG
CEP: 39500-000 – Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: monteazul.mg.gov.br
e-mail: ouvidoria@monteazul.mg.gov.br
CNPJ: 18.650.945/0001-14

Preencha os campos abaixo corretamente:

Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. No âmbito do Município de Curvelo a LAI regulamentada pelo Decreto n.º 2.795/2016.

2 – Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação.

3 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

4 – Quais informações podem ser encontradas no Portal “Transparência e Acesso à Informação”?
Os conteúdos do “” Portal da Transparência” estão organizados por temas:
– Página principal do Portal que traz uma apresentação do portal, o mapa do site e as legislações federais e municipais sobre o assunto.
– Acesso à Informação (e-Sic) – destina-se à formalização de demandas de acesso à informação.
– Concurso Público – contém o registro dos concursos realizados pela Prefeitura Municipal de Curvelo.
– Convênios/Termos de Parcerias – contém o registro dos convênios, bem como das parceiras firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
– Despesas com pessoal – contém o registro da remuneração ou subsidio dos agentes políticos, dos servidores efetivos e/ou empregados públicos e dos contatados temporariamente.
– Despesas com viagens – contém publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Curvelo.
– Editais, contratos e Atas – Contém o registro das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Curvelo, bem como o registro dos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
– Execução orçamentária – contém o registro das receitas e despesas realizadas pela Prefeitura, links de acesso ao Plano Plurianual do Município, Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, informações estas disponibilizadas pelo Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
– Fiscalizando com o TCE – Contém informações enviadas pelo Município via SICOM – Sistema Informatizado de Contas Municipais, como: dados de IDH; PIB por habitante; população; receitas arrecadadas; estudos comparados; Instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA e decretos); despesas orçadas e executadas; receitas estimadas e arrecadadas; créditos adicionais ao orçamento; gastos com educação saúde, frotas de veículos e outros, procedimentos licitatórios; obras executadas pelo município; Convênios firmados com Órgãos da Administração Pública estadual e Federal; aplicação pelo Município do mínimo exigido pela legislação em saúde e educação; Prestação de Contas Anual e Apuração de Índice de Efetividade da Gestão Municipal;
– Legislação Municipal – link de acesso a legislação municipal, contendo o texto original e eventuais alterações.
– Organogramas do Município – contém o registro da estrutura organizacional do Município.
– Relatórios de Prestação de Contas – contém os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatórios da Prestação de Contas Anual.

5 – Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. – Por meio de requerimento online via SIC (link: https://amfcorrea.ddns.net/pmAgilNET/PGN/pgnLai.aspx) e/ou através de requerimento feito no serviço de atendimento na sede da Prefeitura Municipal de Curvelo, na forma do Decreto 2795/2016.

6 – Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 19, do Decreto 2795/2016), salvo, os que declararem, nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 19, parágrafo único, do Decreto 2795/2016).

7 – Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 22, do Decreto 2795/2016 confere o direito do requerente no caso de indeferimento de acesso a informação, de interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.

8 – É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

9 – Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme artigo 17, do Decreto 2795/2016, o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informando;
II – comunicar a data, local e modo para a realização da consulta, efetuar a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões de fato ou de direito de negativa, total ou parcial, do acesso.
No caso de pedido de acesso à informação enviado por carta, a resposta devera ser fornecida ao requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) a partir do primeiro dia útil subsequente a data do recebimento da correspondência (§4º do artigo 13, do Decreto 2795/2016).

10 – De onde são obtidos os dados do Portal?
As informações sobre despesas e receitas são extraídas diretamente do Sistema Orçamentário/Financeiro/Contábil – SIAP As demais informações são produzidas pelos órgãos/entidades correspondentes, conforme suas competências legais.

11- Com que frequência o Portal é atualizado?
A quantidade de informações constantes no Portal da Transparência Faz com existam diversos fluxos de atualizações. Existem informações atualizadas mensalmente, como no caso da remuneração dos agentes públicos. Em casos específicos, existem as atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, de acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, é oferecido para o cidadão funcionalidades que propiciam efetuar consultas, pesquisas a fim de fomentar o controle social.

12- O que o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos e apresentar reclamações.

13 – Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso e no artigo 60, do Decreto Municipal n. 2.795?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições:
I – promover campanha de fomento à cultura da transparência na Administração Pública do Poder Executivo Municipal e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação;
II – promover o treinamento dos agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública Municipal;
III – monitorar a implementação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 46;
IV – preparar relatório anual com informações referentes à implementação da Lei Federal nº 12.527, de 2011;
V – monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos.

LAI: Lei de Acesso à Informação

Accessibility