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A SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR DE MONTE AZUL CONVOCA OS MEIS PARA EMISSÃO GRATUITA DA DECLARAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA.

por Juliano F. Teles

A SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR DE MONTE AZUL CONVOCA OS MEIS – Microempreendedor Individual –  PARA EMISSÃO GRATUITA DA DECLARAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA.

Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI ou com orientação dos Agentes de Desenvolvimento na Sala Mineira do Empreendedor, até o dia 31 de maio de cada ano.
Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.
O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?

É muito importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ será suspenso por 95 dias (Resolução 44/2018 ). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).

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