Ação do Governo
FERIADO MUNICIPAL – QUINTA-FEIRA 14/04/2022 – LEI Nº 605/2003 DE 20 DE FEVEREIRO 2003
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Administração Aliança para o Progresso.
ASCOM – Assessoria de Comunicação
12 de Abril 2022 – 17:31
@prefeiturademonteazul
#aliancaparaoprogresso
#emmonteazulaprefeituratrabalha
Monte Azul dá início ao maior programa de Regularização Fundiária da Micro-região da Serra Geral
Monte Azul dá início ao maior programa de Regularização Fundiária da Microregião da Serra Geral
“META É REGULARIZAR OS IMÓVEIS DE APROXIMADAMENTE
5 (CINCO) MIL FAMÍLIAS ATÉ 2024!”
Em iniciativa inédita e de vanguarda em nossa microregião da Serra Geral (Norte de Minas Gerais), o município de Monte Azul/MG – na pessoa do prefeito Dr. Paulo, com a Administração ALIANÇA PARA O PROGRESSO – deu início aos procedimentos para a efetivação daquele que será o maior programa de Regularização Fundiária entre os Municípios pertencentes a microregião da Serra Geral/Norte MG.
Inicialmente, ainda neste primeiro ano da nova gestão, devem ser concluídas as regularizações de imóveis pertencentes a mil famílias carentes e de baixa-renda, e a meta final do programa, a ser alcançada até dezembro/2024, é concluir a regularização de, aproximadamente, cinco mil imóveis de famílias pertencentes ao nosso município de Monte Azul/MG.
A possibilidade de implantação dos programas municipais de Regularização Fundiária existe desde o ano de 2009 com a edição da Lei Federal 11.977/09 e, desde o ano de 2017, com a edição do novo marco regulatório pela Lei Federal 13.465/17, a promoção da regularização fundiária se apresenta como a melhor maneira para readequar as cidades a um modelo de desenvolvimento que atenda os ideais de urbanismo previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).
O escritório municipal de atendimento a população fica no 2º piso do Mercado Municipal (ao lado do IMA), onde os servidores públicos municipais João Marcos e Anderson Xitão.
ATENÇÃO:
“Entenda o que é a Regularização Fundiária e sua importância para os núcleos Familiares e para o adequado desenvolvimento Urbano de uma Cidade”
Você sabia que um imóvel irregular, não registrado no Cartório de Registro de Imóveis da sua região, é considerado clandestino? E que os imóveis irregulares causam prejuízo ambiental, social e econômico para toda população de um município?
Por isso, a regularização fundiária nacional é tema de grande relevância. A regularização é baseada no direito de o cidadão ser dono/proprietário de sua moradia. O Poder Público emite um tipo de documento que dá ao cidadão esse direito. Esse processo inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que incorporam propriedades ao ordenamento territorial e permitem a titulação aos seus ocupantes.
A regularização fundiária leva em conta aspectos ambientais e sociais, promovendo assim a cidadania e a qualidade de vida da população e, portanto, traz inúmeros benefícios aos moradores. Dentre eles a segurança, pois garante ao morador o título de sua propriedade, além de facilitar o acesso à financiamentos habitacionais para realizar melhorias em sua moradia ou negociações de compra e venda. Também permite o acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de água e energia elétrica, e permite a inclusão dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o endereçamento oficial a essas moradias.
Já em relação as partes beneficiadas com a concretização da regularização fundiária temos: Estado, Municípios e Famílias domiciliadas.
A principal lei referente ao tema no Brasil é a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
A regularização fundiária pode ser dividida entre rural e urbana. Assim como especificado na lei 13.465/17. E para entender isso melhor é importante que você saiba a diferença entre a propriedade rural e a propriedade urbana.
O imóvel urbano é aquele que, mesmo fora da zona urbana ou sem definição de zoneamento, tenha/possua, no mínimo, dois destes requisitos:
- meio-fio ou calçamento, com canalização de água;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitário;
- rede de iluminação pública;
- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.
Já o imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a propriedade formada por uma ou mais matrículas (principal referência do Registro Imobiliário – Lei Federal 6015/73) de área contínua, de mesmo proprietário, e que possua destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Sobre a REURB, sigla usada para Regularização Fundiária Urbana, temos que esta é definida como o conjunto de medidas que visam incorporar os NÚCELOS INFORMAIS URBANOS ao ordenamento territorial, assim como conceder a titulação aos seus ocupantes.
O processo de REURB é definido em duas principais etapas: a ação administrativa do município em realizar procedimentos para confirmar a posse com função social de moradia, entregando a Certidão de Regularização Fundiária (conhecida como CRF) e a segunda é a análise da CRF pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade/comarca para um posterior registro do título de propriedade.
A principal característica da REURB são suas modalidades, em que temos a Reurb-S que é a Reurb de Interesse Social e a Reurb-E que é a Reurb de interesse específico.
A Reurb-S ocorre com os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. A Reurb-E é aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como sendo de baixa renda. Portanto, as principais diferenças entre essas duas modalidades estão ligadas às questões de financiamento do processo, a REURB-S quase não causa custos aos beneficiários (futuros proprietários).
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Administração Aliança para o Progresso.
ASCOM – Assessoria de Comunicação
28 de Março 2022 – 20:08
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Servidores Municipais de Monte Azul participam de Encontro Técnico de Capacitação promovido pelo Tribunal de Contas e AMANS
Servidores municipais de Monte Azul, participam de Encontro Técnico de capacitação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), a capacitação ocorreu nos dias 15 e 16 de março/22, na sede da AMAMS (Associação dos Municípios Mineiros da Área da Sudene) e uma grande equipe de servidores municipais participaram ativamente deste encontro.
Durante o encontro técnico que foi promovido pelos palestrantes do Tribunal de Contas (TCEMG), foram debatidos e abordados diversos temas, todos eles no sentido de dar maior conhecimento aos participantes de forma a capacitar, orientar e promover a aprendizagem para aplicar no dia a dia em seus municípios. Com uma linha pedagógica de “capacitar agentes públicos municipais” que os técnicos do Tribunal de Contas vêm adotando, torna-se uma ótima forma dos recursos serem mais bem direcionados, priorizando a difusão do conhecimento, a habilidade profissional, a atitude aberta às mudanças na administração pública e o olhar mais assertivo das instituições controladoras, em benefício do desenvolvimento municipal e regional.
“Queremos agradecer ao Prefeito Dr. Paulo Dias Moreira, pela oportunidade de participação dessa capacitação técnica, que é de grande valor para o crescimento pessoal e coletivo de toda a equipe municipal.” Disse o chefe do setor de patrimônio municipal João Marcos Barbosa, que participou ativamente do encontro.
Durante o Encontro Técnico, foram tratados os temas a seguir:
- Nova Lei Estadual nº23830/2021, que trata da Gestão e Controle dos Recursos Recebidos por Danos Socioambientais;
- Conhecendo o SURICATO;
- Ouvidoria Geral do Estado;
- Nova Lei de Licitações;
- O Novo FUNDEB;
- Ações de Fiscalização do TCEMG
- SEBRAE;
- SICOM;
- CAPMG;
- SISOP e,
- AMM Licita
Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG
Administração Aliança para o Progresso.
ASCOM – Assessoria de Comunicação
25 de Março 2022 – 11:33
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Reunião com os integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, para pactuação de convênio para viabilizar a Regularização Fundiária Urbana/REURB em Monte Azul.
Nesta terça-feira (15/03), o prefeito Dr. Paulo Dias Moreira, acompanhado do Deputado Estadual Gil Pereira e do Assessor Parlamentar Leonardo Pimenta Alkimim, estiveram em reunião com os integrantes da Comissão de Regularização Fundiária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de MG/SEDE, com a finalidade de alinhar os detalhes finais das negociações para a pactuação do Convênio que vai viabilizar a completa realização da REURB no perímetro urbano de Monte Azul.
Para conhecimento:
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). Assim, a regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado que passa a ser um titular formal com registro.
Prefeito Dr. Paulo, tem agenda na Procuradoria Geral de Justiça, objetivando demonstrar a importância da Pavimentação da Estrada que faz a Ligação de Monte Azul com o Distrito de Riachinho.
Nesta terça-feira (15/03), o prefeito Dr. Paulo Dias Moreira acompanhado do Deputado Estadual Gil Pereira e do Assessor Parlamentar Leonardo Pimenta Alkimim, estiveram em audiência com o Procurador-Geral de Justiça de MG (MP-MG), Dr. Jarbas Soares Jr., objetivando demonstrar ao Procurador-Geral de Justiça a importância socioeconômica para a microrregião da Serra Geral e do Norte de Minas de que a obra de pavimentação dos 29km da estrada que faz a ligação entre Monte Azul e o Distrito de Riachinho venha a ser incluída entre as obras de infraestrutura prioritárias para a aplicação dos recursos oriundos do futuro acordo de indenização/compensação das perdas de arrecadação a ser pactuada entre a Mineradora SAMARCO/BHP e o Governo do Estado de MG, com a atuação (autor da principal ação de reparação) e mediação do Ministério Público do Estado e homologação pelo Poder Judiciário.
Em tempo, a mesma demanda de solicitação de apoio a pavimentação da referida estrada foi levada ao Governo do Estado através das Secretarias de Governo/SEGOV e de Infraestrutura e Mobilidade/SEINFRA.
Prefeito de Monte Azul, Dr. Paulo Dias Moreira dá ordem de serviço para construção da praça da Comunidade do Ramalhudo