Home Datas Comemorativas PORQUE O MONTEAZULENSE COMEMORA ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MONTE AZUL EM 04 DE OUTUBRO?

PORQUE O MONTEAZULENSE COMEMORA ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MONTE AZUL EM 04 DE OUTUBRO?

por Juliano F. Teles

PORQUE O MONTEAZULENSE COMEMORA ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MONTE AZUL EM 04 DE OUTUBRO?

1 – Introdução
É primordial para qualquer cidadão conhecer e entender o complexo histórico que circunda nossas vidas e principalmente o histórico social no qual vivemos. Pensando nisso e, aproximando de uma data festiva na Cidade de Monte Azul, que é o aniversário da cidade, que se elabora este pequeno artigo informativo para os cidadãos monteazulenses celebrar com  informação tal feriado municipal festivo.

2 – Histórico – terminologias
O método histórico utilizado para classificar e nomear os aglomerados populacionais no Brasil seguiu inicialmente os moldes de Portugal e serviu para marcar as divisões internas do nosso território. Assim, observa-se historicamente que, a medida que o cenário econômico de um local florescia, fazia-se necessário alterar a unidade, mudando suas funções político
administrativas.
Inicialmente, no período que remonta ao Brasil Imperial (1822-1889) em que vigorava o sistema monárquico, observa-se que a organização territorial e administrativa do Brasil se dava basicamente a partir da formação de Províncias, tal como exposto na “Constituição Política do Império do Brazil” de 25 de março de 1824 “Art. 2. O seu território é dividido em Províncias na forma em que 158 atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado”.
O território brasileiro estava dividido em Províncias e essas, por seu turno, estruturavam-se também em circunscrições menores, as chamadas Comarcas. Em Houaiss e Villar (2009), consta que o termo técnico comarca significa uma divisão territorial para fins jurídicos que está sob o poder legal de juízes de direito. Chaves (2013) acrescenta ainda que cabia às comarcas o encargo jurídico de velar pela gestão dos recursos financeiros e pela administração executada nas câmaras, que se localizavam em cidades ou vilas que exerciam papel de destaque.
Nesta tocada, haviam nas Comarcas as Cidades, vilas e arraiais (aldeias). Segundo Moraes Silva (1789), a vila compreende uma povoação em que o número de habitantes é superior ao número de moradores de uma aldeia ou arraial e inferior à povoação encontrada em uma cidade.
Ainda segundo Moraes Silva (1789) entende-se, assim, que o único fator diferenciador entre as vilas e as cidades é o seu limite territorial urbanizado, uma vez que não se observa nessas definições a menção a qualquer outra motivação. Acerca dessa terminologia, Chaves (2013, p. 819) pontua que “cidade constituía em título honorífico concedido às vilas que  exerciam funções importantes em âmbito religioso, político ou militar, correspondendo a uma graduação superior”.
Portanto, haviam diferenças legais e político administrativas que se utilizavam como critérios para enquadrar os aglomerados populacionais do Brasil e este é mesmo histórico no qual perfila nosso contexto como município.

3 – Histórico – legislações
Para compreender efetivamente os marcos temporais que são atribuídos ao nosso Município, faz-se extremamente necessário elencarmos taxativamente as datas das legislações que baseiam fundamentalmente as origens da cidade de Monte Azul-MG, senão vejamos:
Em 09 de novembro de 1878 a Lei Provincial n° 2.487, desmembra parte do município de Rio Pardo e cria o Município de Boa  Vista do Tremedal.
Em 06 de Março de 1882, instala-se a Vila de Boa Vista do Tremedal como a sede do Município.
A elevação de Vila à categoria de Cidade deu-se com a Lei Estadual n° 3.485, de 04 de outubro de 1887, nascendo, portanto, a cidade Boa Vista do Tremedal.
Em 1923, a cidade de Boa Vista do Tremedal passou a designar-se oficialmente apenas Tremedal, pela Lei Estadual de n°843 de 07 de setembro de 1923.
O Decreto Lei Estadual n°148, de 17 de dezembro de 1938, deu o nome Monte Azul para o município e seu distrito sede, a cidade de Monte Azul – Estado de Minas Gerais.
Lei Municipal n° 605, de 20 de fevereiro de 2003, criou o feriado de 04 de outubro no qual se comemora o aniversário de  Monte Azul.
Com base na Lei Provincial n° 2.487, de 09 de novembro de 1878, data de desmembramento e emancipação política e administrativa, Monte Azul completará no dia 09 de novembro de 2021, cento e quarenta e três anos de existência territorial e emancipação política.
No entanto, em razão da a Lei Estadual n° 3.485, de 04 de outubro de 1887 que colocou fim ao status de Vila e elevou Monte Azul a uma cidade e, principalmente em razão da Lei Municipal n° 605 de 20 de fevereiro de 2003, que as autoridades políticas do município comemoram no dia 04 de outubro de 2021, cento e trinta e quatro anos de existência da Cidade de Monte Azul.

4 – Conclusão
Não podemos nos desfazer da histórica data de 09 de novembro de 1878 que fora marcada pela assinatura da Lei Provincial n° 2.487, que deu origem às terras monteazulenses. No entanto, diante do resumo histórico aqui apresentado e também pelo fato de haver uma Lei municipal definindo a data do aniversário da cidade, que se conclui sendo legalmente o dia 04 de outubro tal dia para a festiva data.
Portanto, assim, no ano de 2021, nos dias 04 de outubro, por força de Lei Municipal, comemoramos cento e trinta e quatro anos da cidade de Monte Azul. E enquanto não houver legislação municipal que modifique tal data, não há o que se falar em outra data senão o festivo dia 04 de outubro.

5 – Referências bibliográficas
CHAVES, Edneila Rodrigues. Criação de vilas em Minas Gerais no início do regime monárquico: a região norte. Varia  História: Belo Horizonte, v. 29, n.51, p.817-845, set./dez. 2013.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
SILVA, Antônio Moraes. Dicionário da Língua Portuguesa. Fac-símile da 2. ed. (1813). Rio de Janeiro, 2 tomos. 1992.

As LEIS citadas.


DECRETO-LEI 148 1938

Cria o Município do Tremedal.

     (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.)

     O   Cônego  Joaquim  José  de  Santana,  Vice-Presidente   da
Província  de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes,
que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a
Lei seguinte:

     Art.  1º - Fica criado o Município do Tremedal, composto  das
freguesias do Tremedal, sua sede, com o nome de Vila da Boa Vista,
e da de Lençóis, desmembradas ambas do Município do Rio Pardo.

     Art.  2º - Este município, que fará parte da comarca  do  Rio
Pardo  e  terá  todos  os ofícios de justiça decretados  por  Lei,
instalar-se-á, quando os seus habitantes construírem,  a  expensas
suas,  um edifício com boas acomodações para as sessões do júri  e
da  câmara municipal, cadeia forte e bem arejada, e casa  para  as
aulas de instrução primária de ambos os sexos.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e  execução  da  referida Lei pertencer, que  a  cumpram  e  façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

     O  Secretário  desta  Província a faça imprimir,  publicar  e
correr.

     Dada  no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais,
aos 9 de novembro de 1878.

     Joaquim José de Santana - Presidente da Província.

Jurídico Municipal
Pesquisa – Dr. Patrick Luciano Guilhoto do Prado

Prefeitura Municipal de Monte Azul / MG

ASCOM – Assessoria de Comunicação
Por Juliano F. Teles
Fotos Deivison F. de Paula
Vídeos Alex Souza
01 de Outubro de 2021 – 16:55

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